Dr. Luiz Flávio
Pela definição clássica, adotada pelas sociedades de obstetras europeias, o aborto de repetição é caracterizado pela perda gestacional antes das 22 semanas por 3 ocasiões seguidas. Já a Sociedade Americana de Saúde Reprodutiva considera que bastam 2 perdas gestacionais até a 22ª semana, consecutivas ou não para caracterizar esta condição.
Para isso, o abortamento precisa ser espontâneo, isto é, quando o próprio organismo expulsa o feto sem ação voluntária humana, acidente ou tratamento médico.
Quer conhecer mais o assunto? Acompanhe e saiba tudo sobre o diagnóstico e a conduta nesses casos!
A principal causa de abortamento espontâneo esporádico são condições genéticas e cromossômicas do feto, que frequentemente inviabilizam o prosseguimento da gestação. A partir da 12ª semana, outras causas relevantes são as infecções urinárias e as doenças sexualmente transmissíveis, especialmente aquelas que resultam em anomalias congênitas (como a sífilis).
No Brasil, o abortamento voluntário não é permitido de forma geral, ficando restrito às seguintes situações:
Antes da 12ª semana, a causa principal é a incompatibilidade genética entre a mãe e o pai, a qual provoca incompatibilidade com a vida ou a reação do corpo da gestante contra o embrião. Em relação aos fatores maternos, é importante prestar atenção em duas condições comuns.
Conhecida como SAAF ou SAF, essa é uma condição autoimune, isto é, o próprio sistema de defesa ataca as próprias células. O principal alvo são as plaquetas e os vasos sanguíneos. Com isso, haverá uma maior chance de formações de trombos nas artérias e nas veias, inclusive na placenta, comprometendo a implantação do embrião e a oxigenação do feto pela placenta.
Por esse motivo, além do aborto de repetição, as mulheres acometidas apresentam mais chances de hipertensão durante a gestação e de parto prematuro. Para identificá-la, são investigados um dos seguintes critérios clínicos na história da gestante:
Para confirmar o diagnóstico, será preciso que um dos seguintes exames, apresente os resultados mencionados:
Nestes casos, a prevenção do abortamento é feita com baixas doses de ácido acetilsalicílico (AAS) e heparina. Se a gestante já tiver tido algum evento de trombose a dosagem é maior.
Por muito tempo, apesar da percepção clínica de ginecologistas obstetras, alguns estudos não demonstraram associação entre o a endometriose e um maior risco de aborto. No então, nos últimos anos, novas evidências surgiram para mostrar que mulheres diagnosticadas com essa doença apresentavam uma maior frequência de perda gestacional, especialmente nas 12 primeiras semanas de gravidez.
Mas como essa doença é diagnosticada? Uma consulta com um ginecologista é imprescindível. Por meio dos seguintes sintomas relatados pela paciente, ele poderá levantar a suspeita:
O melhor exame de imagem pra auxiliar no diagnóstico é a ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal. O médico vai buscar as lesões nos locais mais comuns, como os ovários, peritônio, intestino, tubas uterinas e bexiga.
Para confirmá-lo, é preciso colher amostra do tecido endometrial ectópico.
As opções dependerão da condição que causa o aborto de repetição:
Todavia, em alguns casos, a mulher não deseja engravidar novamente devido a traumas, ao risco da gestação, entre outros. Assim, algumas soluções viáveis são a barriga solidária e a adoção.
Em todos os casos de aborto de repetição, o acompanhamento com um ginecologista-obstetra é essencial. Ele é especializado nas questões da saúde ginecológica e reprodutiva da mulher, podendo fazer o diagnóstico correto com mais agilidade e iniciar o tratamento o quanto antes.
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