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Quais são os direitos da gestante?

Quais são os direitos da gestante?

Dr. Luiz Flávio

O período da gestação é uma fase muito importante e peculiar na vida da mulher e do casal. Além das mudanças físicas, outras demandas psicossociais específicas desse período surgem e a gestante têm direitos assegurados inclusive pela legislação brasileira para dar conta dessas questões.

O acompanhamento médico pré-natal é um desses direitos, sendo fundamental na garantia de uma boa gestação tanto para a mãe quanto para o bebê.

Ele permite monitorar detalhadamente a gestação por meio de exames clínicos e laboratoriais, prevenindo a morbidade e mortalidade maternas, diminuindo os riscos de perdas gestacionais e diagnosticando malformações fetais e proporcionando à gestante segurança emocional.

Leia o texto para saber mais sobre os direitos da gestante!

Direitos que a mulher tem enquanto gestante

A gestação, o parto e o puerpério alteram significativamente a vida fisiológica e psicossocial da mulher. Isso faz das gestantes um grupo populacional vulnerável, que tem seus direitos assegurados por lei nas mais diversas esferas, principalmente trabalhista, social e da saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.

Os direitos ligados à saúde física da gestante envolvem uma série de garantias que têm como objetivo assegurar o cuidado adequado e a própria dignidade da mulher gestante.

Um dos direitos mais primordiais, nesse sentido, é o de ser atendida com respeito e dignidade por toda a equipe de saúde envolvida nos cuidados com a gestação, sendo elas públicas ou privadas. Não pode haver discriminação por qualquer razão: origem, orientação sexual, religião, idade, condição social, entre outras.

O direito ao pré-natal também está previsto por lei, sendo definido pelo acompanhamento especializado durante a gravidez.

No Sistema Único de Saúde (SUS) e também nas clínicas obstétricas particulares, a mulher grávida tem direito a escolher um acompanhante, que não precisa ser sempre a mesma pessoa, para que esteja presente durante todo o acompanhamento médico e psicossocial do período pré-natal, durante o trabalho de parto, e mesmo no pós-parto e puerpério.

Em todas as consultas e no momento de realização dos exames pré-natais, a gestante tem direito de aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.

No caso das mulheres com vínculo empregatício formal, é seu direito receber declarações de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame, para que possam ser apresentadas à empresa, justificando legalmente as faltas ao trabalho.

Entre as medidas regulatórias mais conhecidas nesse sentido, existe o direito à licença-maternidade de 120 dias para mulheres gestantes com carteira de trabalho assinada a partir da 36a semana de gestação (algumas empresas adotam a licença-maternidade estendida de 180 dias), direito à não demissão durante a gestação e até cinco meses após o parto (excluindo-se casos de justa causa), direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação, até o bebê completar seis meses.

Na sociedade, as gestantes devem ter prioridade no atendimento em instituições públicas e privadas, assim como assentos preferenciais em transporte público e vagas especiais em garagem de estabelecimentos comerciais.

No caso de mulheres gestantes ou puérperas que sejam exclusivamente estudantes (inclusive menores de idade) ou cujo trabalho vincula-se ao ambiente estudantil e acadêmico, uma série de garantias específicas devem ser observadas.

A estudante grávida tem direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar e a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa sem prejuízos.

O início e o fim do período de afastamento em razão da gestação devem ser determinados por atestado médico, acatado pela escola. Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.

A importância do pré-natal e dos cuidados durante o puerpério

Não é à toa que exista uma gama tão grande e abrangente de leis específicas para o tratamento de mulheres gestantes e puérperas: o cumprimento dos cuidados básicos com a mulher em período gestacional e pós-parto são a única forma de assegurar que a mulher possa dar um bom andamento para a gestação e prevenindo complicações médicas e psicossociais que afetem irreversivelmente a vida dessas mulheres e crianças.

É preciso garantir que haja tempo de cuidar de si e de seu filho recém-nascido, espaços apropriados para esse cuidado com objetivo de minimizar possibilidades de perdas gestacionais, doenças materno-fetais e a saúde mental e física das mães e dos seus bebês.

O direito de acesso aos serviços de saúde e os que visam proteger a carreira, o emprego e a renda dessas mulheres são pilares fundamentais que garantem uma gestação saudável e com qualidade de vida.

A gestante, com base em legislação, tem alguns direitos que devem ser respeitados. Esperamos que esse artigo tenha sido informativo. Se tiver dúvidas a respeito dos direitos da gestante, pergunte aqui no post.

 

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