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Quando a curetagem é feita?

Quando a curetagem é feita?

Dr. Luiz Flávio

A curetagem é um procedimento muito realizado na ginecologia e na obstetrícia. Após a dilatação mecânica ou farmacológica do colo uterino, é inserido um instrumento chamado cureta. Muitas pacientes falam que ele se parece com uma colher de café com um cabo mais longo.

Seu objetivo é realizar a retirada de fragmentos ou da totalidade da camada superficial do endométrio com finalidade diagnóstica e/ou terapêutica. Nos últimos anos, vem sendo substituído por procedimentos menos invasivos e que permitam a visualização da cavidade endometrial, como a histeroscopia ambulatorial e/ou cirúrgica. No entanto, em alguns casos, sua aplicação ainda é muito importante para preservar a saúde das mulheres. 

Quer entender melhor? Acompanhe o texto até o final! 

Quando a curetagem pode ser feita?

A curetagem com finalidades diagnósticas teve seu espaço reduzido significativamente nos últimos anos. Afinal, com o aprimoramento dos equipamentos de histeroscopia, os ginecologistas podem realizar biópsias guiadas em vez de um procedimento mais invasivo, como a curetagem.

Isso não significa que a curetagem tenha sido abandonada na prática diagnóstica, ela ainda é utilizada em situações, como:

  • intolerância da paciente à coleta de biópsias pela histeroscopia ambulatorial, o que pode acontecer devido à dor, à ansiedade, entre outras motivos;
  • alguns casos de estenose do colo do útero que impedem a passagem do histeroscópio;
  • dificuldade de obter material suficiente para a análise histológica pela histeroscopia;
  • sangramentos uterino anormais ou após a menopausa que persistem mesmo depois de os resultados da biópsia dirigida apontarem benignidade;
  • excluir definitivamente o carcinoma endometrial em pacientes com hiperplasia atípica endometrial (neoplasia endometrial intraepitelial);
  • substituir a biópsia dirigida quando a histeroscopia não for acessível;
  • avaliação das vilosidades endometriais em mulheres com suspeita de gravidez ectópica com localização desconhecida. 

Indicações da curetagem terapêutica

No ambiente hospitalar, a curetagem é um procedimento de urgência e emergência para as mulheres que necessitam da resolução imediata de um quadro de sangramento uterino. Ambulatorialmente, pode ser indicada para as pacientes com sangramentos que não responde à terapia hormonal ou que não podem utilizá-la.

O uso da curetagem terapêutica na obstetrícia é mais amplo, podendo ser indicado em casos de:

  • abortamento induzido permitido pela lei ou pela jurisprudência brasileira, a depender da idade gestacional;
  • abortamentos incompletos ou retidos;
  • retirada de gestação molar;
  • suspeita de retenção de conteúdos depois do parto ou de perdas gestacionais. 

É importante fazer uma distinção entre o abortamento e o aborto, visto que a confusão entre esses dois conceitos é muito comum. O abortamento se refere ao processo de morte fetal dentro do útero ou de expulsão do feto antes de 20 a 24 semanas de gestação. O aborto é o resultado desse processo, depois da conclusão dos eventos de abortamento.

Abortamento espontâneo e induzido

O abortamento pode ser também classificado em:

  • espontâneo: ocorre devido a processos fisiológicos do corpo da mulher. Boa parte das gestações terminam em abortamento, principalmente nos estágios mais precoces, antes do fim de 12 semanas de gestação;
  • induzidos: são provocados por intenção da própria gestante ou de terceiros. Também, podem ocorrer por intervenção médica diante de perigo à vida da gestante ou outros casos permitidos em lei. 

Sabemos que esse momento é muito doloroso para a mulher. Por isso, o acolhimento nos casos de abortamento deve ser feito com bastante empatia e sem julgamentos. Todos os procedimentos programados terão em vista o maior benefício da gestante e o menor risco de complicações.

Nesse sentido, a curetagem é um procedimento muito importante para:

  • evitar infecções e prevenir o risco de infertilidade em casos com maior risco de complicações;
  • prevenir complicações maternas devido a sangramentos persistentes.

De acordo com o Manual de Assistência à Gestante do Ministério da Saúde e da comunidade científica, a curetagem é recomendável nos seguintes casos de abortamento.

Abortamento completo

Ocorre quando há a expulsão completa do feto e dos anexos embrionários (placenta e saco vitelino). No entanto, ao final do processo, podem ser observados coágulos dentro da cavidade do útero. Eles são uma evidência indireta de sangramento, que é uma das complicações mais frequentes depois de abortamentos.

Então, uma das condutas possíveis é acompanhamento desse sangramento pela ultrassonografia. Caso não haja solução, pode ser necessária a prescrição de medicamentos para estimular a contração uterina (uterotônicos), da aspiração manual intrauterina ou da curetagem. Quando as duas primeiras terapias não estão disponíveis ou não apresentam o resultado desejado, a curetagem é realizada, sendo, pois, considerada conduta de exceção nos casos de abortamento completo. 

Abortamento retido

Nesses casos, houve a morte do embrião, que geralmente é avaliada pela ausência de seus batimentos cardíacos, entretanto o produto conceptual não foi expelido. Quando não há dilatação do colo uterino (cervical), faz-se necessário dilatá-lo para que o conteúdo seja retirado.

A curetagem está indicada nos seguintes casos:

  • em gestações anteriores a 12 semanas, a curetagem está indicada quando a aspiração manual ou elétrica não for possível;
  • depois dessa idade gestacional, quando o volume uterino for compatível com gestações superiores a 12 semanas, a curetagem é feita quando o sangramento for persistente depois do término da terapia de dilatação do colo com medicamentos e expulsão do produto conceptual.

Em situações de sangramento intenso ou instabilidade da paciente, a curetagem é um procedimento de emergência feito no ambiente hospitalar. Pela sua ampla aplicação e por ser um método utilizado há várias décadas, as estatísticas do Ministério da Saúde mostram que a curetagem é o terceiro procedimento terapêutico mais realizado no contexto obstétrico.

Abortamento eletivo

São os abortamentos por intervenção médica fora do ambiente de urgência e emergência. Somente podem ser feitos dentro dos casos permitidos por lei e pelas decisões dos tribunais superiores.

Portanto, a curetagem é um procedimento muito importante para os ginecologistas/obstetras. Ela pode ter finalidade diagnóstica, principalmente na ginecologia, sendo utilizada para substituir ou complementar a histeroscopia ambulatorial. Na obstetrícia, é uma terapia muito importante para o tratamento de alguns casos de abortamento, sendo o terceiro procedimento invasivo mais realizado na especialidade.

Ficou com alguma dúvida a respeito da curetagem? Então, pergunte para a gente nos comentários!

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